Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE. O Manual reúne toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.

 

Com o Programa Jovem aprendiz, temos o desejo de contribuir para a formação de jovens autônomos, que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade. Acreditamos que é responsabilidade compartilhada do Estado, da sociedade, da família e dos próprios jovens fortalecer sua autoestima e sua condição de cidadãos por meio do trabalho.

Inserir os jovens no mundo do trabalho, combater a evasão escolar e o trabalho infantil são apenas alguns benefícios da Lei da Aprendizagem. É por esses e outros fatores que ela não pode ser encarada apenas como uma obrigação por parte das empresas. Mais do que uma Lei que deve ser cumprida, é um instrumento capaz de transformar a realidade de milhares de jovens e impactar de forma positiva a sociedade.

COMO PARTICIPAR?

APRENDIZ:

Jovens a partir dos 14 anos completos devem comparecer à Organização, acompanhados por um responsável e portando RG, para efetuarem as inscrições.

EMPRESA:

Toda organização pode ter aprendizes.

A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.

EMPRESÁRIOS ENTREM EM CONTATO COM A INSTITUIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO.

APOIADORES & PARCEIROS: